Diplomas Orgânicos
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024, de 26 de março
Resumo: A Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024, de 26 de março, criou a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030). Esta resolução foi uma resposta à necessidade de centralizar e agilizar o processo de licenciamento de projetos de energias renováveis em Portugal, em alinhamento com a primeira revisão do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030). A criação da EMER 2030 reflete o compromisso do Governo com a aceleração da transição climática e energética, estabelecendo novas metas de incorporação de energia a partir de fontes renováveis.
A resolução destaca a importância de simplificar e aumentar a transparência dos procedimentos associados aos projetos de energias renováveis. Para isso, a EMER 2030 foi encarregue de implementar um balcão único de licenciamento de projetos, consolidar o quadro legal do setor e criar um sistema de monitorização eficaz. A estrutura também é responsável por propor medidas necessárias para garantir a sustentabilidade energética e financeira da transição energética.
Além disso, a resolução estabelece a composição da EMER 2030, incluindo a designação do presidente e coordenadores, bem como a possibilidade de recrutar técnicos superiores e especialistas em sistemas e tecnologias de informação. A EMER 2030 é vista como a entidade mais adequada para acompanhar a incorporação de energias renováveis no sistema elétrico nacional, contribuindo para a concretização dos objetivos do PNEC 2030 e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2024, de 30 de agosto
Resumo: A Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2024, de 30 de agosto, procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024, de 26 de março. Esta alteração foi necessária para alargar o âmbito da missão da EMER 2030, reforçando proporcionalmente os meios adequados às suas novas atribuições. A resolução reconhece a importância da EMER 2030 na aceleração da transição energética e na promoção da sustentabilidade energética e financeira.
A alteração inclui a ampliação das atribuições da EMER 2030, como o acompanhamento da incorporação de energias renováveis no sistema elétrico nacional e a proposta de medidas necessárias para garantir a sustentabilidade energética. A resolução também estabelece que a estrutura da EMER 2030 integra três coordenadores, responsáveis por diversas atribuições, e permite o recrutamento de até 16 técnicos superiores, além de especialistas e consultores em sistemas e tecnologias de informação.
Além disso, a resolução reforça a importância da colaboração da EMER 2030 com outras entidades, como o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, para garantir a implementação eficaz dos projetos de energias renováveis. A EMER 2030 continua a desempenhar um papel crucial no cumprimento das metas do PRR e na simplificação do quadro jurídico e regulamentar aplicável aos projetos de energias renováveis.
