Bolsa de Peritos para as Energias Renováveis
A Bolsa de Peritos para as Energias Renováveis (BPER) permite à EMER 2030 mobilizar especialistas externos para apoiar entidades envolvidas em processos de licenciamento de projetos de energias renováveis, sempre que seja necessário conhecimento especializado, reforço de capacidade técnica ou apoio na tomada de decisão. O apoio prestado através da Bolsa não implica custos para as entidades requerentes, sendo os custos associados à intervenção dos peritos suportados pela EMER 2030, no âmbito do PRR.
Quem pode solicitar apoio?
Podem apresentar pedidos as entidades com intervenção em processos de licenciamento de projetos de energias renováveis que considerem necessária a intervenção de um perito. Os pedidos devem identificar de forma clara o âmbito da intervenção pretendida, os objetivos e as necessidades a suprir. Em caso de dúvida sobre o enquadramento do pedido, este pode ser submetido na mesma. A equipa da EMER 2030 analisará a informação disponibilizada e, se necessário, entrará em contacto para solicitar esclarecimentos adicionais.
Em que áreas pode a Bolsa apoiar?
- Produção, Onshore e Offshore;
- Autoconsumo e Armazenamento;
- Linhas e infraestruturas de rede;
- Urbanismo e Ordenamento do Território;
- Ambiente e Clima;
- Engenharia Civil;
- Mercados de Energia;
- Área Financeira;
- Inovação e Tecnologia.
Em que situações pode ser útil?
Análise de projetos de energia renovável
Apoio técnico a entidades licenciadoras na análise de documentação e de questões específicas associadas a projetos de produção de energia renovável.
Questões ambientais, territoriais e de rede
Mobilização de especialistas para apoiar a análise de condicionantes ambientais, urbanísticas ou relacionadas com infraestruturas de rede.
Reforço da capacidade técnica de municípios e outras entidades
Disponibilização de especialistas externos quando não existam internamente recursos ou competências específicas numa determinada área.
Questões técnicas entre diferentes entidades
Apoio especializado em situações em que existam diferentes entendimentos sobre requisitos técnicos ou regulamentares.
Formação e capacitação de equipas
Realização de ações de formação quando sejam identificadas necessidades de reforço de competências técnicas nas áreas abrangidas pela Bolsa.
Projetos inovadores ou multidisciplinares
Mobilização de especialistas para apoiar a análise de tecnologias, soluções ou projetos para os quais seja necessário conhecimento especializado.
Como funciona?
- Submissão do pedido
A entidade apresenta à EMER 2030 a necessidade de apoio e descreve o âmbito da intervenção pretendida. - Análise
A informação submetida é analisada e, caso seja necessário, poderão ser solicitados elementos adicionais. - Seleção do perito
O perito é selecionado por uma Universidade que coopera com a EMER 2030 neste âmbito, tendo em conta a tipologia da tarefa e o respetivo grau de complexidade. - Prestação do apoio
A atividade a desenvolver e o respetivo prazo são definidos de acordo com as características do pedido e as necessidades da entidade requerente.O perito é selecionado no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da receção do pedido.
Perguntas Frequentes
O apoio tem custos para as entidades?
Não. Os pedidos de apoio não implicam qualquer custo para as entidades que os solicitem. Os custos associados à intervenção do perito são suportados pela EMER 2030, no âmbito do PRR.
É possível apresentar mais do que um pedido?
Sim. As especificações da Bolsa de Peritos não estabelecem um limite ao número de pedidos por entidade.
Quanto tempo demora a seleção do perito?
O perito é selecionado no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção do pedido. Este prazo poderá ser suspenso quando seja necessário solicitar informação adicional.
Quem seleciona o perito?
O perito é selecionado por uma Universidade que coopera com a EMER 2030 neste âmbito, tendo em consideração a tipologia da tarefa e o respetivo grau de complexidade.
É possível pedir a substituição de um perito?
Sim. A substituição pontual é realizada pelas Universidades cooperantes e pela EMER 2030.
As despesas de deslocação estão incluídas?
Quando sejam necessárias deslocações no âmbito da intervenção junto de entidades externas, os respetivos custos são suportados pela EMER 2030.
Até quando podem ser submetidos pedidos?
Nesta fase, podem ser submetidos pedidos até 30 de novembro de 2026, estando a Bolsa disponível até 31 de dezembro de 2026.
Para mais informações sobre a Bolsa de Peritos para as Energias Renováveis:
bolsa.peritos@emer.gov.pt
(+351) 910 106 823
